DIREITOS E DEVERES DOS PAIS NA EUROPA
- Os Pais têm o direito de criar os filhos sem discriminação de cor da pele, origem étnica, nacionalidade, credo, sexo ou extracto económico. Os pais têm o dever de incutir nos filhos o sentido da responsabilidade, de modo a permitir a construção de uma sociedade mais humana.
- Os pais têm o direito ao reconhecimento da sua primazia como educadores dos filhos. Os pais têm o dever de educar os filhos de modo responsável e de não os negligenciar.
- Os pais têm o direito de proporcionar aos filhos o pleno acesso aosistema educativo, com base nas suas necessidades, capacidades e méritos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na educação escolar dos filhos.
- Os pais têm o direito de acesso a toda a informação que as escolas possuam relativamente aos seus filhos. Os pais têm o dever de prestar às escolas frequentadas pelos seus filhos toda a informação necessária para que se atinjam os objectivos educativos comuns.
- Os pais têm direito de escolher a educação mais adequada às suas convicções e valores que considerem importantes para a educação dos seus filhos. Os pais têm o dever de fazer uma escolha bem informada e consciente da educação que desejam dar aos seus filhos.
- Os pais têm o direito de ver respeitados pelo sistema educativo formal o conteúdo espiritual e cultural da educação que dão aos seus filhos. Os pais têm o dever de ensinar os seus filhos a respeitar e aceitar os outros e as suas convicções.
- Os pais têm o direito de exercer influência na política implementada pela escola dos seus filhos. Os pais têm o dever de se envolverem pessoalmente na vida das escolas frequentadas pelos seus filhos, dado que aqueles constituem um elemento vital da comunidade local.
- Os pais e suas associações têm o direito de serem consultadas activamente sobre a política das autoridades públicas em matéria de educação, a todos os níveis. Os pais têm o dever de terem organizações representativas e democráticas para defesa dos seus interesses a todos os níveis.
- Os pais têm o direito a assistência material das entidades públicas, quando motivos de ordem financeira impedirem o acesso dos seus filhos ao ensino. Os pais têm o dever de consagrarem tempo e de se envolverem pessoalmente na educação dos seus filhos, bem como de apoiarem as suas escolas para que os seus objectivos educativos sejam atingidos.
- Os pais têm o direito de exigir às autoridades públicas responsáveis um ensino de alta qualidade. Os pais têm o dever de se apoiarem entre si, no sentido de melhorarem as suas capacidades como primeiros educadores e parceiros na relação família/escola.
15 deveres do encarregado de educação.
Enquanto encarregado de educação, tem vários deveres. Já os direitos dependem da escola. Conheça a legislação e ainda quem pode ser encarregado de educação de um aluno.
Quem pode ser encarregado de educação?
De acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escola, estabelecido pela lei n.º 51/2012, pode ser encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou aos seus cuidado, de acordo com:
1. Por responsabilidades parentais;
2. Por decisão judicial;
3. Por exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade
4. Por delegação, comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;
5. O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;
6. Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;
7. O pai ou a mãe que, por acordo de ambos, exerce essas funções, considerando-se, até indicação em contrário, que qualquer ato que pratica quanto ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta.
Responsabilidade dos pais ou encarregado de educação
No que diz respeito aos deveres do encarregado de educação, o artigo 43º, da lei n.º 51/2012, diz o seguinte:
1. Os pais ou encarregado de esducação deve conduzir a educação dos seus educandos no interesses destes, promovendo o seu desenvolvimento físico, inteclectual e cívico.
2. Acompanhar a vida escolar do seu educando;
3. Fomentar a ligação entre a educação na família e o ensino na escola;
4. Assegurar que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra os seus deveres;
5. Contribuir para o projeto educativo da escola e participar nas suas atividades;
6. Colaborar com os professores na sua missão pedagógica, especialmente quando solicitados, ajudando, assim, no processo de ensino dos seus educandos;
7. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e incutir nos seus educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola;
8. Contribuir para o apuramento dos factos, em caso de processo disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos para os quais for notificado e, em caso disso, assegurar que as medidas corretivas ou sancionatórias sejam cumpridas;
9. Contribuir para a segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
10. Integrar a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, mantendo-se informado e informando, sobre todas as questões relevantes quanto aos seus educandos;
11. Comparecer na escola sempre que necessário ou quando for solicitado;
12. Ter conhecimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso quanto ao seu cumprimento;
13. Ressarcir a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
14. Manter atualizados os seus contactos telefónico, postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes;
15. Ser responsável pelos deveres dos seus educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.
Direitos
Enquanto encarregado de educação, nem tudo são obrigações mas os direitos dos encarregados de educação não estão legislados. Todavia, algumas escolas fazem essa referência nos seus regulamentos. Deverá consultar a sua escola ou associação de pais para ficar a par dos seus direitos.
Maria Oliveira PORTO 03-09-2014
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