APESCA (Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Inês de Castro)

Direitos e Deveres dos Pais

DIRE­ITOS E DEVERES DOS PAIS NA EUROPA

  1. Os Pais têm o dire­ito de criar os fil­hos sem dis­crim­i­nação de cor da pele, origem étnica, nacional­i­dade, credo, sexo ou extracto económico. Os pais têm o dever de incu­tir nos fil­hos o sen­tido da respon­s­abil­i­dade, de modo a per­mi­tir a con­strução de uma sociedade mais humana.
  2. Os pais têm o dire­ito ao recon­hec­i­mento da sua pri­mazia como edu­cadores dos fil­hos. Os pais têm o dever de edu­car os fil­hos de modo respon­sável e de não os negligenciar.
  3. Os pais têm o dire­ito de pro­por­cionar aos fil­hos o pleno acesso aosis­tema educa­tivo, com base nas suas neces­si­dades, capaci­dades e méri­tos. Os pais têm o dever de se envolverem pes­soal­mente na edu­cação esco­lar dos filhos.
  4. Os pais têm o dire­ito de acesso a toda a infor­mação que as esco­las pos­suam rel­a­ti­va­mente aos seus fil­hos. Os pais têm o dever de prestar às esco­las fre­quen­tadas pelos seus fil­hos toda a infor­mação necessária para que se atin­jam os objec­tivos educa­tivos comuns.
  5. Os pais têm dire­ito de escol­her a edu­cação mais ade­quada às suas con­vicções e val­ores que con­sid­erem impor­tantes para a edu­cação dos seus fil­hos. Os pais têm o dever de fazer uma escolha bem infor­mada e con­sciente da edu­cação que dese­jam dar aos seus filhos.
  6. Os pais têm o dire­ito de ver respeita­dos pelo sis­tema educa­tivo for­mal o con­teúdo espir­i­tual e cul­tural da edu­cação que dão aos seus fil­hos. Os pais têm o dever de ensi­nar os seus fil­hos a respeitar e aceitar os out­ros e as suas convicções.
  7. Os pais têm o dire­ito de exercer influên­cia na política imple­men­tada pela escola dos seus fil­hos. Os pais têm o dever de se envolverem pes­soal­mente na vida das esco­las fre­quen­tadas pelos seus fil­hos, dado que aque­les con­stituem um ele­mento vital da comu­nidade local.
  8. Os pais e suas asso­ci­ações têm o dire­ito de serem con­sul­tadas acti­va­mente sobre a política das autori­dades públi­cas em matéria de edu­cação, a todos os níveis. Os pais têm o dever de terem orga­ni­za­ções rep­re­sen­ta­ti­vas e democráti­cas para defesa dos seus inter­esses a todos os níveis.
  9. Os pais têm o dire­ito a assistên­cia mate­r­ial das enti­dades públi­cas, quando motivos de ordem finan­ceira impedi­rem o acesso dos seus fil­hos ao ensino. Os pais têm o dever de con­sagrarem tempo e de se envolverem pes­soal­mente na edu­cação dos seus fil­hos, bem como de apoiarem as suas esco­las para que os seus objec­tivos educa­tivos sejam atingidos.
  10. Os pais têm o dire­ito de exi­gir às autori­dades públi­cas respon­sáveis um ensino de alta qual­i­dade. Os pais têm o dever de se apoiarem entre si, no sentido de melhorarem as suas capacidades como primeiros educadores e parceiros na relação família/​escola. 

15 deveres do encarregado de educação.


Enquanto encarregado de educação, tem vários deveres. Já os direitos dependem da escola. Conheça a legislação e ainda quem pode ser encarregado de educação de um aluno.

Quem pode ser encarregado de educação?

De acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escola, estabelecido pela lei n.º 51/2012, pode ser encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou aos seus cuidado, de acordo com:
1. Por responsabilidades parentais;
2. Por decisão judicial;
3. Por exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade
4. Por delegação, comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;
5. O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;
6. Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;
7. O pai ou a mãe que, por acordo de ambos, exerce essas funções, considerando-se, até indicação em contrário, que qualquer ato que pratica quanto ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta.


Responsabilidade dos pais ou encarregado de educação

No que diz respeito aos deveres do encarregado de educação, o artigo 43º, da lei n.º 51/2012, diz o seguinte:
1. Os pais ou encarregado de esducação deve conduzir a educação dos seus educandos no interesses destes, promovendo o seu desenvolvimento físico, inteclectual e cívico.
2. Acompanhar a vida escolar do seu educando;
3. Fomentar a ligação entre a educação na família e o ensino na escola;
4. Assegurar que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra os seus deveres;
5. Contribuir para o projeto educativo da escola e participar nas suas atividades;
6. Colaborar com os professores na sua missão pedagógica, especialmente quando solicitados, ajudando, assim, no processo de ensino dos seus educandos;
7. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e incutir nos seus educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola;
8. Contribuir para o apuramento dos factos, em caso de processo disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos para os quais for notificado e, em caso disso, assegurar que as medidas corretivas ou sancionatórias sejam cumpridas;
9. Contribuir para a segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;
10. Integrar a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, mantendo-se informado e informando, sobre todas as questões relevantes quanto aos seus educandos;
11. Comparecer na escola sempre que necessário ou quando for solicitado;
12. Ter conhecimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar bem como o regulamento interno da escola e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso quanto ao seu cumprimento;
13. Ressarcir a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;
14. Manter atualizados os seus contactos telefónico, postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes;
15. Ser responsável pelos deveres dos seus educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.

Direitos

Enquanto encarregado de educação, nem tudo são obrigações mas os direitos dos encarregados de educação não estão legislados. Todavia, algumas escolas fazem essa referência nos seus regulamentos. Deverá consultar a sua escola ou associação de pais para ficar a par dos seus direitos.

Maria Oliveira  PORTO 03-09-2014

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